{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61283,"origem":"stj","sha256_origem":"d53c1e690812f5ffe7cf594b4a0dfd1064d587d33f8061d5b1006a3debcbaa45","registro_original":{"id_fonte":"000874844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72096","numero_registro":"202302979290","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PELO\nSUS. AQUISIÇÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. TEMAS N. 793\nE N. 1.234/STF. NECESSIDADE DE O PLEITO SER DIRECIONADO À UNIÃO.\nILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE ESTADUAL IMPETRADA E\nDO LITISCONSORTE PASSIVO.\n1. Na origem, a parte ora agravante impetrou o subjacente writ\ncontra ato acoimado de coator, praticado pelo Secretário de Estado\nda Saúde do Estado de Goiás, tendo como litisconsorte passivo o\nEstado de Goiás, consistente no não fornecimento do medicamento\n\"Insulina Glargina ou Lantus\" para o tratamento de Diabetes Mellitus\ninsulino-dependente com complicações não especificadas - CID 10 e\n10.8.\n2. A Corte de origem extinguiu o feito, sem a resolução do mérito,\ndenegando assim a segurança, sob o fundamento de que carecem a\nautoridade impetrada e o litisconsorte passivo necessário de\nlegitimidade passiva ad causam, haja vista que a causa versa sobre\nmedicamento padronizado já integrante da política do SUS, situação\nque impõe a necessidade de que seja a demanda direcionada contra a\nUnião, conforme entendimento firmado pelo STF nos Temas n. 793 e n.\n1.234/STF.\n3. De fato, no Tema n. 793, com repercussão geral, o STF firmou a\nseguinte tese: \"A fim de otimizar a compensação entre os entes\nfederados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios\nconstitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar,\ncaso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de\ncompetências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus\nfinanceiro\" (RE 855.178 ED, Relator p/ acórdão Ministro EDSON\nFACHIN, TRIBUNAL PLENO, REPERCUSSÃO GERAL, DJe de 15/4/2020).\n4. Da mesma forma, ao referendar a liminar deferida no Tema n.\n1.234/STF, o Plenário Virtual do STF expressamente consignou que\n\"nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos\npadronizados: a composição do polo passivo deve observar a\nrepartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de\nSaúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo\nao magistrado verificar a correta formação da relação processual\"(RE\n1.366.243 TPI-Ref, Relator Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO,\nDJe de 24/4/2023).\n5. Uma vez admitido pelo próprio agravante que a responsabilidade\npela aquisição do medicamento pleiteado é exclusiva da União,\nconclui-se que o acórdão recorrido agiu acertadamente ao reconhecer\na ilegitimidade passiva ad causam da autoridade estadual impetrada\ne, ainda, do litisconsorte passivo.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - REGRAS DE REPARTIÇÃO DE\nCOMPETÊNCIAS)\n   STF - [[RE-ED 855178]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)\n(COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - SUS - REPARTIÇÃO DE\nRESPONSABILIDADES)\n   STF - [[RE 1366243]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"912691bbb2411543a11f03bb86e4bb27492f08b9f816c773c51c1bd36e9b3e11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
