{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61290,"origem":"stj","sha256_origem":"c49b7e0e201b489720ded05518f43cf96a1af69d37d82f5e614203eca4eff751","registro_original":{"id_fonte":"000875071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111638","numero_registro":"202304257210","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE FICHAS\nFINANCEIRAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA NO TEMA N. 880/STJ.\nAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\n1. Ao modular os efeitos da tese firmada no julgamento do REsp\n1.336.026/PE (Tema n. 880), a Primeira Seção deste Superior Tribunal\nestabeleceu como termo inicial do prazo prescricional de 5 (cinco)\nanos o dia 30/6/2017, quando o caso concreto reunir os seguintes\nrequisitos: (a) o título executivo houver transitado em julgado até\n17/3/2016; (b) o cumprimento de sentença/execução depender do\nfornecimento, pelo executado, de documentos ou fichas financeiras,\nainda que tal providência tivesse sido deferida, ou não, pelo juiz\nou esteja, ou não, completa a documentação.\n2. Caso concreto em que  o trânsito em julgado do título executivo\nocorreu em 16/11/2012, ainda na vigência do CPC/1973, tendo havido\nrequerimento e efetiva entrega das fichas financeiras à parte ora\nagravada, motivo pelo qual se aplica ao caso concreto a modulação de\nefeitos estabelecida no Tema n. 880/STJ.\n3. Ajuizado o subjacente cumprimento de sentença em 30/5/2022, antes\nque se completasse o prazo de 5 (cinco) anos iniciado em 30/6/2017,\nnão há falar em prescrição do fundo de direito.\n4. Como cediço, \"a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que\nmesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento\npara serem analisadas em sede de recurso especial\" (AgRg no REsp n.\n1.308.859/RJ, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,\nDJe de 26/10/2012). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp n.\n2.109.608/RS, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 24/4/2024.\n5. Outrossim, eventual discussão a respeito da (des)necessidade de\nliquidação do título executivo judicial envolve o exame de matéria\nfática, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgInt\nno AREsp n. 2.261.092/RJ, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,\nQUARTA TURMA, DJe de 15/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.188.688/MA,\nrelator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/3/2023.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - FORNECIMENTO\nDE DOCUMENTOS OU FICHAS FINANCEIRAS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1336026>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1988700>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"daac53a1ca10991203fe5839e82c8ce5c25f244c6e73a6d33102d24936a76c11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
