{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61294,"origem":"stj","sha256_origem":"23df24d0ea304951be4611b78ede84907c7e88f3fa56f0e12890777e3989f659","registro_original":{"id_fonte":"000875077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1816538","numero_registro":"202100025182","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE JURÍDICA NÃO\nPREQUESTIONADA, APESAR DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS NA ORIGEM.\nSÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO POPULAR.\nATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À\nPROPOSITURA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.\n1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que\na Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe\nforam submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos\nautos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao\ninteresse da parte com negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\n2. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que\na pretensão autoral deve ser buscada a partir de uma interpretação\nlógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo-se\ntodos os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles\nconstantes em capítulo especial ou sob a rubrica \"dos pedidos\".\n3. No caso, da simples conferência da petição inicial e da sentença,\nnão se cogita a hipótese de julgamento extra petita, porque a\ncondenação à proibição de retirada de quaisquer árvores, arbustos ou\nequipamentos instalados no Bosque ou na Prainha do Parque Flamengo\ne à recomposição integral das referidas áreas ao status quo ante\nconstitui reflexo lógico do pedido exordial.\n4. Conforme precedente desta Primeira Turma, ao julgar o REsp n.\n826.613/SP (relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em\n18/5/2010, DJe de 3/8/2010), é possível a apresentação da cópia do\ntítulo eleitoral do autor popular em momento posterior ao\najuizamento da pretensão, possuindo, ainda, o Ministério Público,\nnos termos do art. 6º, § 4º, da Lei n. 4.717/65, legitimidade para\nrequerer e produzir referida prova, em atenção ao princípio da\nceleridade processual.\n5. Agravo interno de Empresa Brasileira de Terraplanagem e\nEngenharia Ltda. - EBTE não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art1_par3","urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art6_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR\n        ART:00001 PAR:00003 ART:00006 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO POPULAR - TÍTULO DE ELEITOR - JUNTADA POSTERIOR - ATUAÇÃO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO - JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL)\n   STJ - <<REsp 826613>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2152658>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 789117>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cedad6fafac5580141365400da8d1c360f61e462e76d6784647f82a32f8ae6c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23df24d0ea304951be4611b78ede84907c7e88f3fa56f0e12890777e3989f659","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
