# Registro público: STJ — 2420454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0eb741948c1d585fb2b36ea384015b5410851e7270274a5d112ddbc1127798c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875079
- **Número de registro na fonte:** 202302368211
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se
em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado
eletronicamente em 29/2/2024 (fl. 2 - expediente avulso);  fora,
portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, §
2º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é
considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu
funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: AgInt
no AREsp n. 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt nos
EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
1. O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se
em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado
eletronicamente em 29/2/2024 (fl. 2 - expediente avulso);  fora,
portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, §
2º, do CPC.
2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é
considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu
funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: AgInt
no AREsp n. 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt nos
EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - DIA ÚTIL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1420164>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 180843>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0eb741948c1d585fb2b36ea384015b5410851e7270274a5d112ddbc1127798c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

