# Registro público: STJ — 2114693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f60a2574056e5851dff1a34940b186e1143282d196bebd9e2644356486abf5b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/GILRAT. GRAU DE RISCO DE ACIDENTES. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PERIGOSAS POR MEIO DE DECRETO N. 6.957/2009. LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA REFEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS DE DETERMINADOS SEGUIMENTOS DA ECONOMIA. AFASTADAS PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 20…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O
SAT/GILRAT. GRAU DE RISCO DE ACIDENTES. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES
PERIGOSAS POR MEIO DE DECRETO N. 6.957/2009. LEGALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA REFEFINIÇÃO DE
ALÍQUOTAS DE DETERMINADOS SEGUIMENTOS DA ECONOMIA. AFASTADAS PELA
CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO.
SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade.
III - É legal o enquadramento das atividades perigosas desenvolvidas
por empresa por meio de decreto, escalonadas em graus de risco
leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o
Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT/RAT. Precedentes.
IV - Não cabe ao Poder Judiciário corrigir eventuais distorções na
distribuição da carga tributária, redefinindo alíquotas destinadas
pelo legislador a determinados segmentos econômicos, sob pena de
acarretar indevida assunção, pelo Judiciário, do papel de legislador
positivo, contrariamente à repartição das competências estabelecida
na Constituição Federal. Precedentes
V - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o
objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a necessidade
de produção de prova pericial, bem como a ausência de motivação
para a alteração do enquadramento da atividade econômica questionada
do grau de risco leve para o grau de risco grave, demandaria
necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede
de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
VI - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a
prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do
permissivo constitucional para discutir a mesma matéria.
VII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VIII - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SAT/RAT - ALÍQUOTAS FIXADAS POR DECRETO -
LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2211548>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS
(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SAT/RAT - DEFINIÇÃO DAS ALÍQUOTAS - REEXAME
PELO PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2004130>>-RS, <<REsp 1796817>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1538487>>-RS
(CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT - ALÍQUOTA - GRAU DE RISCO - ENQUADRAMENTO
- SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2040220>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2124716>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2029427>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2011250>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1981651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3986/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1098725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133134/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1952009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3747/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f60a2574056e5851dff1a34940b186e1143282d196bebd9e2644356486abf5b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

