# Registro público: STJ — 2068126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bae48622675b6dee3cdc4d46c3e4fcfaf06e6e1a0659832f7bb4a3b0e0956a15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CLÍNICAS
ODONTOLÓGICAS. NÃO ENQUADRAMENTO. DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que as pessoas
jurídicas dedicadas à prestação de serviços de odontologia, por não
estarem incluídas na lista de empresas aptas à tributação
privilegiada do IRPJ e da COFINS, nos termos do art. 15, III, "a",
da Lei n. 9.249/1995, não fazem jus ao benefício tributário da
alíquota reduzida, sendo indevido, ademais, alargar esse rol
mediante interpretação extensiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CLÍNICAS
ODONTOLÓGICAS. NÃO ENQUADRAMENTO. DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA.
AUSÊNCIA.
1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que as pessoas
jurídicas dedicadas à prestação de serviços de odontologia, por não
estarem incluídas na lista de empresas aptas à tributação
privilegiada do IRPJ e da COFINS, nos termos do art. 15, III, "a",
da Lei n. 9.249/1995, não fazem jus ao benefício tributário da
alíquota reduzida, sendo indevido, ademais, alargar esse rol
mediante interpretação extensiva.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRPJ E CSLL - CONCEITO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<Rcl 38894>>-SC, <<REsp 870254>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
        ART:00015 PAR:00001 INC:00003 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art15_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2339828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52450/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46234/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2830612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109121/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bae48622675b6dee3cdc4d46c3e4fcfaf06e6e1a0659832f7bb4a3b0e0956a15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.002.966 do STJ: tributação privilegiada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002966/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.002.966 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tributação privilegiada, sociedade de médicos e médico empregado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiada, tributacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b0692ccfbea1dce945ca83af9692047307b99302f3be7e045962191f7688ea21
- **SHA-256 do registro documental:** bae48622675b6dee3cdc4d46c3e4fcfaf06e6e1a0659832f7bb4a3b0e0956a15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002966%2F)

