# Registro público: STJ — 2348736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61313/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a99081bf87eb66e07bd3aa462be99a004fa1b1f72a41961a635286ef9b83f0d

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO.
1. O STJ entende que até mesmo as matérias de ordem pública
sujeitam-se aos efeitos da preclusão consumativa quando objeto de
decisão anterior.
2. Hipótese em que inexistente questão jurídica solvida pelo
despacho saneador, não havendo motivo para não apreciar matérias de
ordem pública respeitantes à escorreita prestação jurisdicional
(decisão infra petita e ocorrência de cerceamento de defesa),
cognoscíveis de ofício nas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
