{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61316,"origem":"stj","sha256_origem":"0ee164d3254f740ad24903db354fafc09643043b6f2ed3ca5e503c39414a6f68","registro_original":{"id_fonte":"000875208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121302","numero_registro":"202400286783","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADOR DE MOLÉSTIA\nGRAVE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESGATE. ISENÇÃO.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, por força do art. 6º, XIV,\nda Lei n. 7.713/1988 e do art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999,\no resgate da complementação de aposentadoria por portador de\nmoléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.\n2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o\nentendimento deste Tribunal, ao reconhecer ao autor, aposentado e\nportador de moléstia grave (neoplasia maligna), a isenção do imposto\nde renda incidente sobre os valores de resgate de contribuições\nvertidas a plano de previdência privada complementar (SERPROS).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art39_par6","urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007713 ANO:1988\n        ART:00006 INC:00014","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEC:003000 ANO:1999\n*****  RIR-99    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999\n        ART:00039 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE -\nPREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1481695>>-SC, <<REsp 1583638>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19c728ff7ec9f19b73807581acaec15b659713fe64d025916265c86f765bf279","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
