# Registro público: STJ — 2121302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61316/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ee164d3254f740ad24903db354fafc09643043b6f2ed3ca5e503c39414a6f68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADOR DE MOLÉSTIA
GRAVE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESGATE. ISENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, por força do art. 6º, XIV,
da Lei n. 7.713/1988 e do art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999,
o resgate da complementação de aposentadoria por portador de
moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o
entendimento deste Tribunal, ao reconhecer ao autor, aposentado e
portador de moléstia grave (neoplasia maligna), a isenção do imposto
de renda incidente sobre os valores de resgate de contribuições
vertidas a plano de previdência privada complementar (SERPROS).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADOR DE MOLÉSTIA
GRAVE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESGATE. ISENÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, por força do art. 6º, XIV,
da Lei n. 7.713/1988 e do art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999,
o resgate da complementação de aposentadoria por portador de
moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o
entendimento deste Tribunal, ao reconhecer ao autor, aposentado e
portador de moléstia grave (neoplasia maligna), a isenção do imposto
de renda incidente sobre os valores de resgate de contribuições
vertidas a plano de previdência privada complementar (SERPROS).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art39_par6, urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE -
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1481695>>-SC, <<REsp 1583638>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007713 ANO:1988
        ART:00006 INC:00014
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEC:003000 ANO:1999
*****  RIR-99    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999
        ART:00039 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art39_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1999-03-26%3B3000%21art39_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1988-12-22%3B7713%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3166889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155490/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2209408](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131368/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1409762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124531/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
