{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61321,"origem":"stj","sha256_origem":"eb694c901a3d0621c4b2eef270fa82b8fa59e4c30acbe0e228579013d90ef878","registro_original":{"id_fonte":"000875217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2406756","numero_registro":"202302295022","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA COM\nAFETAÇÃO  RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO.\n1. Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional\nde uniformizar a interpretação e a aplicação da lei federal, esta\nCorte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento\nde embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões\nafetadas à sistemática da repercussão geral e dos recursos\nrepetitivos, com a determinação de devolução dos autos para que\noportunamente o Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de\nconformação.\n2. A Segunda Seção do STJ afetou à sistemática dos recursos\nrepetitivos os Recursos Especiais 1.801.615/SP e 1.774.204/RSE, cuja\ntese controvertida é a seguinte: \"interrupção do prazo\nprescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em\nvirtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva\npor legitimado para propor demandas coletivas.\"\n3. Em Questão de Ordem, deliberou-se que a matéria deve ser julgada\npela Corte Especial do STJ.\n4. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito as decisões\nanteriores e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar\no  julgamento do referido tema repetitivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SOBRESTAMENTO\n- JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1456224>>-MS, <<AgRg no AREsp 153829>>-PI,\n         {{REsp 1588019}}-GO, {{REsp 1502464}}-RS,\n         {{AREsp 848627}}-PB, {{REsp 1574944}}-PB,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 552103>>-RS, {{AREsp 779676}}-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f6f7bef9d496a453765d67f7b65ded4b78456b32b2f420743898937ffafbf81b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
