# Registro público: STJ — 2269533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61328/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe23890acde391220518b66b109b98dd16477e3419e08e6b5daa9eb40da9cdab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA. INSS. NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O alegado equívoco do Tribunal de origem ao entender que o
empregador foi negligente, de modo a viabilizar a ação regressiva
ajuizada, não pode ser analisado, uma vez que exigiria o reexame dos
fatos e das provas estampados nos autos. Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A majoração dos honorários sucumbenciais é cabível quando o
recurso especial não é conhecido, não se tratando de hipótese de
majoração em agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA. INSS. NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O alegado equívoco do Tribunal de origem ao entender que o
empregador foi negligente, de modo a viabilizar a ação regressiva
ajuizada, não pode ser analisado, uma vez que exigiria o reexame dos
fatos e das provas estampados nos autos. Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
2. A majoração dos honorários sucumbenciais é cabível quando o
recurso especial não é conhecido, não se tratando de hipótese de
majoração em agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO REGRESSIVA - NEGLIGÊNCIA - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<REsp 1734219>>-SC, <<AgInt no AREsp 1848223>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1706486>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
