# Registro público: STJ — 1865593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61330/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1c45d1f988e84e60465ec79648ef7680592f6c9e9478b49dbb8c30847fe91eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO
INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual nos contratos administrativos os juros de mora são
contados a partir do primeiro dia do inadimplemento da obrigação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO
INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual nos contratos administrativos os juros de mora são
contados a partir do primeiro dia do inadimplemento da obrigação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1830906>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1929791>>-SP, <<REsp 1661604>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
