{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61332,"origem":"stj","sha256_origem":"9c83dcd0018fbac37dc10a878b2a70be58832e273dbf5805779e386c9a2209ad","registro_original":{"id_fonte":"000875321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1459368","numero_registro":"201900570554","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E  TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\nNÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. DIREITO LOCAL.\nANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA B DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição\nou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido,\ncomo neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. No que diz respeito à alegada violação aos princípios da\nlegalidade e da não cumulatividade, é incabível o recurso especial\nquanto ao ponto por se tratar de matéria eminentemente\nconstitucional, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal\nFederal; o contrário implicaria usurpação de competência (art. 102,\nIII, da CF).\n3. Constata-se que o mérito recursal foi decidido à luz da\ninterpretação dos arts. 97 e 99 do Regulamento do ICMS - Decreto\n45.490/2000 e da Lei estadual 13.918/2009. A alteração do julgado,\nconforme pretendido nas razões recursais, demandaria,\nnecessariamente, a análise da legislação local, providência vedada\nem recurso especial. Desse modo, aplica-se à espécie, por analogia,\no enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.\n4. Relativamente à interposição do recurso especial pela alínea b, o\nrecurso especial encontra-se deficientemente fundamentado, uma vez\nque não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal\nteria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância\nconsubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo\nqual não é possível conhecer do recurso especial. Incide no presente\ncaso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280 SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1922839>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1663617>>-SP\n(FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1803437>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"69e23b168759a118c17cd7e062b5c8d29f065f8a5be7a65857ca6fadc340b8f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
