# Registro público: STJ — 1956666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61336/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a36c55a092dd4c685ae9a753ff80b0cff9402897e832b5308862fa374ef9bbb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser incabível a interposição de agravo de instrumento
contra sentença que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e
extingue a execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser incabível a interposição de agravo de instrumento
contra sentença que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e
extingue a execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2257194>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2254903>>-SP
(AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - NOTA FISCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1310894>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
