# Registro público: STJ — 1959302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61338/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1d4c009194f8fd0c14fea9e8675ec76965973caf89b61b304ea38fc89f6002b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de não ser cabível a aplicação da Súmula 392/STJ quando
falta a indicação do fundamento legal da dívida, porquanto tal
ausência não se encaixaria como erro material ou formal, uma vez que
caracterizaria vícios do lançamento e/ou da inscrição, não sendo
passível de correção.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de não ser cabível a aplicação da Súmula 392/STJ quando
falta a indicação do fundamento legal da dívida, porquanto tal
ausência não se encaixaria como erro material ou formal, uma vez que
caracterizaria vícios do lançamento e/ou da inscrição, não sendo
passível de correção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERTIDÃO DE DÍVIDA PÚBLICA - INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA
DÍVIDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2093993>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1742874>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:392

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000392

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
