# Registro público: STJ — 736881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a26561d045e17f438912e4c84fd5cce98721178259a820fa80cea433e0095add

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N.
691 DO STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS DA PREVENTIVA.  QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. APETRECHOS. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM A
NARCOTRAFICÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. PRISÃO DOMICILIAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar
impetrada na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de
instância (Súmula n. 691 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe dilação probatória na estreita via do habeas corpus, que
exige prova pré-constituída do alegado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N.
691 DO STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS DA PREVENTIVA.  QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. APETRECHOS. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM A
NARCOTRAFICÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. PRISÃO DOMICILIAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar
impetrada na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de
instância (Súmula n. 691 do STF).
2. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
3. Não cabe dilação probatória na estreita via do habeas corpus, que
exige prova pré-constituída do alegado.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
