{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61341,"origem":"stj","sha256_origem":"33b72b5c921ec03097039085104420c962a215d95c169d2934415f6265cc9c6d","registro_original":{"id_fonte":"000875330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257179","numero_registro":"202203766503","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se\nempreste efeitos infringentes.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende\nque o feito não será sobrestado para aguardar a solução da questão\nde mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da\nrepercussão geral, quando o recurso não ultrapassar os requisitos de\nadmissibilidade. Todavia, apenas a intempestividade impede a\ndevolução dos autos à origem.\n3. No caso destes autos discute-se a cumulação de auxílio-acidente\ncom aposentadoria por tempo de contribuição, hipótese distinta da\ncontrovérsia afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 599\n(que trata da cumulação do benefício acidentário com aposentadoria\npor invalidez). Logo, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento\ndo feito.\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7bbd8b9aff38e046532e1354192c2f51c9f560984721356bc30a09c791d8068b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
