{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61342,"origem":"stj","sha256_origem":"df87e927c31c5ffc4624ed25484f1d8ec5727cba53535a6ef4af5dbf31b362ab","registro_original":{"id_fonte":"000875335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1754744","numero_registro":"202002291120","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO\nCPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOS AUTOS\nJUNTADO À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE COMPROVA A\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS POR UM DIA EM RAZÃO DAS CHUVAS INTENSAS E\nALAGAMENTOS OCORRIDOS NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.\nRECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I e II, do CPC/2015,\ncabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a\n20 de janeiro prevista no art. 220 do CPC/2015 não suspende a\nprática dos atos processuais, que podem ser realizados em qualquer\ndia útil, nos termos do art. 212 combinado com o art. 216 do\nCPC/2015. Dessa forma, intimado o recorrente em 20/12/2019, no\nrecesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do\nprazo processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao dia 20\nde janeiro do ano seguinte, o que, no caso, ocorreu no dia 21 de\njaneiro de 2020. Nesse passo, o dies ad quem para a interposição do\nrecurso especial seria 10 de fevereiro de 2020. Ocorre que o\nrecorrente, ora embargante, comprovou, na interposição do recurso\nespecial (fl. 346), que a Corte de origem emitiu ato no dia 10 de\nfevereiro de 2020, suspendendo, apenas nesse dia, o expediente e os\nprazos em razão das fortes chuvas que atingiram a capital do Estado\nde São Paulo naquele dia. Assim, deve ser acolhido os embargos de\ndeclaração, a fim de reconhecer a tempestividade do recurso especial\ninterposto no dia 11 de fevereiro de 2020.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - CONTAGEM DO PRAZO - TERMO INICIAL -\nPRIMEIRO DIA ÚTIL AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1904871>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1939140>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1955924>>-AL,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1806309>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08491d0018ee5b9a1e1e8f75d0394cea4d339a8aea02ec4c7ba9977c6d5c739a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
