{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61348,"origem":"stj","sha256_origem":"4e9c0e97fc7d721a4a096601273db89556296e3f033016b302a5440601904c4e","registro_original":{"id_fonte":"000875382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200245","numero_registro":"202202735367","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO POR ALEGADO PREJUÍZO\nDECORRENTE DA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO PELA\nEMISSÃO DE PARECER JURÍDICO CONTAMINADO POR AFIRMADO ERRO GROSSEIRO\nNA INTERPRETAÇÃO DE REGRA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nDESNECESSIDADE. ERRO GROSSEIRO INEXISTENTE. CONDENAÇÃO REFORMADA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Recurso especial que, interposto com fundamento em a, mostra-se\ncognoscível no capítulo alusivo à violação ao art. 32 da Lei\n8.906/94 e ao art. 28 do Decreto-lei 4.657/42, providência que não\nencontra obstáculo no entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.\n2. Conclusão a que se chega a partir da constatação de que o parecer\njurídico em xeque tem conteúdo incontroverso nos autos, estando\nele, o enxuto parecer, transcrito em peças do processo (apelação e\nagravo interno da parte agravada). Além disso, e mais importante, o\nacórdão recorrido não baseia a condenação da parecerista na\nexistência de dolo, mas sim na afirmada existência de erro grosseiro\nna interpretação de regra jurídica (art. 65, § 1º, da Lei\n8.666/93), erro esse que, por evidente, constitui, em tese, erro de\ndireito, o que permite que a conclusão da instância ordinária seja\npassível de revaloração jurídica pelo STJ.\n3. É possível, em princípio, a responsabilização de advogado público\nna hipótese em que ficar comprovada a existência de erro grosseiro\nna emissão de parecer opinativo. Essa responsabilização, entretanto,\né excepcional, de modo que, para ser afirmada, é preciso que haja\nfirme convicção quanto à insustentabilidade da posição jurídica\ndefendida no parecer ofertado à autoridade decisória.\n4. Hipótese em que a a leitura atenta do sintético parecer não\npermite afirmar que exista nele erro grosseiro quanto à\ninterpretação de regra jurídica, em especial a regra nele invocada,\nou seja, o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art65_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00065 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"467248b242a062e221cc2a0f4720662f48e12a801655dd8c3e1ee75551781d8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
