# Registro público: STJ — 2119681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61354/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0e3de437919054076f5c5f35fcbf126ef805026f701a7274a1a41f2106fa74f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS. DIFERIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO RICMS LOCAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 111 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode verificar a eventual violação ao art. 111 do Código
Tributário Nacional (CTN) quando o acórdão recorrido consigna ser
possível a interpretação extensiva com base em legislação local.
Divergir desse entendimento implicaria exame de dispositivo legal
que não está abrangido pela competência desta Corte. Incidência, por
analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS. DIFERIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO RICMS LOCAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 111 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se pode verificar a eventual violação ao art. 111 do Código
Tributário Nacional (CTN) quando o acórdão recorrido consigna ser
possível a interpretação extensiva com base em legislação local.
Divergir desse entendimento implicaria exame de dispositivo legal
que não está abrangido pela competência desta Corte. Incidência, por
analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
