{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61355,"origem":"stj","sha256_origem":"820bd20d57b8f4d5f51252469c2cb6ecf992eb360ad4bdbe8aa6ace8a6ef35b7","registro_original":{"id_fonte":"000875399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115339","numero_registro":"202304530850","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.\nADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de\nque o \"adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são\ndevidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período\nnoturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não\nmais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos\nperíodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo\nexercício, não há razão para o pagamento do referido adicional\"\n(AgInt no REsp 2.089.998/RN, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ADICIONAL NOTURNO - PERÍODOS DE AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2089998>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1956086>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2108894>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cd23353b1288922f4be41b0c011c60cb61b14f4409720cbede26e6f775d5cb66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
