# Registro público: STJ — 2115339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 820bd20d57b8f4d5f51252469c2cb6ecf992eb360ad4bdbe8aa6ace8a6ef35b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que o "adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional"
(AgInt no REsp 2.089.998/RN, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que o "adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional"
(AgInt no REsp 2.089.998/RN, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL NOTURNO - PERÍODOS DE AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2089998>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1956086>>-RN,
         <<AgInt no REsp 2108894>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
