# Registro público: STJ — 1978284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b43948c81a764c1dcf302bfd78efa17fd30f29aacd43b4265a38ac5d98a8c149

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE MERA CONDUTA. POSSE E PORTE ILEGAL DE
MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
QUANTIDADE DE MUNIÇÕES. POTENCIAL OFENSIVO. INSIGNIFICÂNCIA NÃO
CONFIGURADA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou
de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas ainda
que desacompanhados de arma de fogo.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhece-se a atipicidade material da posse e do porte ilegal de
munições excepcionalmente, quando é ínfima a quantidade de munição
e inexiste artefato capaz de disparar os projéteis, situação em que
se analisam as circunstâncias do delito e as peculiaridades do caso
concreto para aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada (EREsp n. 1.856.980/SC).
- **Item 3 (texto oficial):** A apreensão de munições em quantidade não considerada
insignificante, aliada a condenação concomitante pelo delito de
tráfico de entorpecentes, impõe o afastamento da aplicação do
princípio da insignificância.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE MERA CONDUTA. POSSE E PORTE ILEGAL DE
MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
QUANTIDADE DE MUNIÇÕES. POTENCIAL OFENSIVO. INSIGNIFICÂNCIA NÃO
CONFIGURADA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou
de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas ainda
que desacompanhados de arma de fogo.
2. Reconhece-se a atipicidade material da posse e do porte ilegal de
munições excepcionalmente, quando é ínfima a quantidade de munição
e inexiste artefato capaz de disparar os projéteis, situação em que
se analisam as circunstâncias do delito e as peculiaridades do caso
concreto para aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada (EREsp n. 1.856.980/SC).
3. A apreensão de munições em quantidade não considerada
insignificante, aliada a condenação concomitante pelo delito de
tráfico de entorpecentes, impõe o afastamento da aplicação do
princípio da insignificância.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE E O PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO OU
DE MERA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1513023>>-SP,
         <<RHC 51071>>-MS
(POSSE E O PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO OU
DE MERA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<EREsp 1856980>>-SC,
         <<AgRg no HC 592215>>-RJ,
         <<AgRg no HC 593191>>-SP,
         <<AgRg no HC 704773>>-SP,
         <<AgRg no HC 688056>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2201660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148995/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1007098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
