# Registro público: STJ — 406866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61366/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 271cbe13479c51097b77baa634db87a6805169b70a988f1029d445a5c20156af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL MÍNIMO
EXIGIDO PELO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA APLICAÇÃO EM
ENSINO. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.
ABOLIÇÃO DA FIGURA TÍPICA CONSUBSTANCIADA NA GENÉRICA VIOLAÇÃO DE
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com as alterações advindas da Lei 14.230/2021, a não aplicação do
percentual de receitas mínimas exigidas pela Constituição Federal
no ensino deixou de tipificar ato ímprobo para os fins do art. 11 da
LIA.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação com base em genérica violação a princípios
administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos
do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, com base nos revogados
incisos I e II, do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem alguma
das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA,
remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência
da pretensão condenatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Manutenção da decisão agravada, mas por diversa fundamentação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL MÍNIMO
EXIGIDO PELO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA APLICAÇÃO EM
ENSINO. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.
ABOLIÇÃO DA FIGURA TÍPICA CONSUBSTANCIADA NA GENÉRICA VIOLAÇÃO DE
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.
1. Com as alterações advindas da Lei 14.230/2021, a não aplicação do
percentual de receitas mínimas exigidas pela Constituição Federal
no ensino deixou de tipificar ato ímprobo para os fins do art. 11 da
LIA.
2. A condenação com base em genérica violação a princípios
administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos
do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, com base nos revogados
incisos I e II, do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem alguma
das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA,
remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência
da pretensão condenatória.
3. Manutenção da decisão agravada, mas por diversa fundamentação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ATOS CULPOSOS
- TEMA 1.199/STF - MODULAÇÃO - EXTENSÃO - PRINCÍPIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2380545>>-SP
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]] (REPERCUSSÃO GERAL -
TEMA(s) 1199),
         [[ARE-AgR 1457770]], [[RE-AgR 1452533]],
         [[ARE-AgR-segundo 1346594]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00010 ART:00011 INC:00001 INC:0002C
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.231/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 753912](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61368/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1383628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72349/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 417981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61367/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1055/) — Citação da mesma norma
