# Registro público: STJ — 753912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61368/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b77bfe28cab2de6c3dd542ccaf3da8c386067b4d91c5e27fb8fb19ceebb378de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, I, DA
LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal
(STF) concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos
inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.
Extensão das conclusões havidas acerca da aplicabilidade da Lei
14.230/2021 às condenações com base no caput do art. 11 da Lei
8.429/1992 ou nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que
os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual
redação do art. 11 da LIA, ou seja, quando configurada a atipicidade
da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que os atos tidos como ímprobos não configuram
nenhuma das hipóteses previstas nos remanescentes incisos do art. 11
da Lei de Improbidade Administrativa. Atipicidade que se deve
estender ao litisconsorte passivo, diante do efeito expansivo do
recurso (art. 1.005 do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento para dar provimento ao
recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados na
ação contra o ora agravante; estendida a improcedência ao corréu.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, I, DA
LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. RECURSO PROVIDO.
1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal
(STF) concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos
inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.
Extensão das conclusões havidas acerca da aplicabilidade da Lei
14.230/2021 às condenações com base no caput do art. 11 da Lei
8.429/1992 ou nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que
os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual
redação do art. 11 da LIA, ou seja, quando configurada a atipicidade
da conduta.
2. Caso concreto em que os atos tidos como ímprobos não configuram
nenhuma das hipóteses previstas nos remanescentes incisos do art. 11
da Lei de Improbidade Administrativa. Atipicidade que se deve
estender ao litisconsorte passivo, diante do efeito expansivo do
recurso (art. 1.005 do CPC).
3. Agravo interno a que se dá provimento para dar provimento ao
recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados na
ação contra o ora agravante; estendida a improcedência ao corréu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao agravo interno do particular, para dar provimento
ao recurso especial, julgando improcedentes os  pedidos formulados
na ação contra o ora agravante, estendida a improcedência ao corréu,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - MODALIDADE
CULPOSA - EXTENSÃO - PRINCÍPIOS)
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]], [[RE-AgR 1452533]],
         [[ARE-AgR-segundo 1346594]]
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - ATOS PRATICADOS NA
VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2380545>>-SP
(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES
PASSIVOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXTENSÃO AO CORRÉU)
   STJ - <<REsp 1466673>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00010 ART:00011 INC:00001 INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1005)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1374555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105250/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1864089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102692/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1507099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159766/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
