# Registro público: TJRS — 00721914720038210141

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara Cível - Capão da Canoa
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1998-03-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136891.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 12
- **Primeiro ato com data válida:** 2003-08-20
- **Último ato com data válida:** 2021-02-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-02-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2015-02-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2015-01-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2005-03-10** — Recebimento (TPU 132)
> **2003-08-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2003-08-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2003-08-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2003-08-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2003-08-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2003-08-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2003-08-20** — Distribuição (TPU 26)
> **2003-08-20** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Empréstimos Compulsórios | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

## Movimentações processuais (fonte)

- 2003-08-20T17:56:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}]}
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2003-08-20T17:56:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2005-03-10T14:22:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-01-20T13:15:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-02-20T09:30:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-02-12T01:00:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–12 de 12 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5973](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5973)
- [Outros processos do assunto TPU 5952](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5952)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Empréstimos Compulsórios — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2003-08-20 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2003-08-20 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2003-08-20 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2003-08-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2005-03-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2015-01-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2015-02-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-02-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-27T15:26:16\.590503614Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 1998\-03\-20T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1998\-03\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRS — 02586819520038210039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3765297/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 5973
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRS
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / 3ª Vara Cível - Viamão
- [TRF4 — 00165596420024047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312122/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5973
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRS / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / 5ª Vara Federal de Curitiba
- [TRF4 — 00152391320014047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312119/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5973
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRS / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / 5ª Vara Federal de Curitiba
- [TJRS — 01769312220108210073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3140656/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 5973
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRS
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Tramandaí
- [TJRS — 00526518120108210039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3765139/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5973
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRS
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / 3ª Vara Cível - Viamão
- [TRF4 — 00147576520014047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308586/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5973
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRS / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / 5ª Vara Federal de Curitiba
- [TJTO — 50015737320108272729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312727/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRS / TJTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
- [TJTO — 50016094720128272729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312678/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRS / TJTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Capão da Canoa / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
- **SHA-256 do registro documental:** 1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição](https://wikijuridica.com.br/tributario/emprestimo-compulsorio-da-uniao-delimitacao-normativa-e-aplicacoes-praticas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Competência, forma e hipóteses constitucionais

- **Âncoras documentais:** compulsorios, emprestimos
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd207798ffd52625542350d2e21cf418b1058b422ce53cc3c48b3a771e282c55
- **SHA-256 do registro documental:** 1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Femprestimo-compulsorio-da-uniao-delimitacao-normativa-e-aplicacoes-praticas%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00721914720038210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Empréstimos Compulsórios | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrs/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1930bf6d98b0f6e3d8a70327f05ae69bd05200dddc0b7a93c5e9305aaba64965
- **SHA-256 do comentário:** 4e18d2c4b1218b877b4d7d595b86c3af378d7c2749c41624f8f79c1436e4b798
