{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61378,"origem":"stj","sha256_origem":"906122632b8685b79add5a78e1c95590778d5c198017081399fa8955d595bff3","registro_original":{"id_fonte":"000875736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104529","numero_registro":"202303783139","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ.\nCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. RECOLHIMENTO POR\nESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO COM \"SALDOS NEGATIVOS\". ALTERAÇÃO\nLEGISLATIVA. VEDAÇÃO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido\nde que \"a lei que regula a compensação tributária é aquela vigente\nà data do encontro de contas, e, desse modo, a partir da vigência da\nLei n. 13.670/2018, nos termos do art. 74, § 3º, IX, da Lei n.\n9.430/1996, não podem ser objeto de compensação os débitos relativos\nao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das\nPessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro\nLíquido (CSLL)\" (AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de\n14/12/2023). Precedentes.\n3. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª\nRegião está em conformidade com essa orientação jurisprudencial,\ntendo em vista o fundamento de que \"a nova vedação trazida pela Lei\nn. 13.670/2018 alcança o pagamento por estimativa mesmo que reduzido\no seu valor pelo levantamento dos balancetes\".\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 INC:00009\n(ART. 74, §3º, IX, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.670/2018)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - IRPJ E CSLL - RECOLHIMENTO MENSAL POR\nESTIMATIVA - SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2090833>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1929158>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2089264>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1911816>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2001871>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2041486>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1b41ea61e924459acf83ac3b0dcf540f808692f7443b6f4ae32359210850eff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
