{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61381,"origem":"stj","sha256_origem":"4314cd77139cb956dae47541d12c83e06d2ae74327a4c1599ed19a50bed76213","registro_original":{"id_fonte":"000875759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111114","numero_registro":"202301667420","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SISTEMA\nFINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA\nSEGURADORA. LITISCONSÓRCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA\nJUSTIÇA FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - O entendimento jurisprudencial não prevê a substituição do polo\npassivo com o ingresso da CEF na lide, de sorte que a seguradora\nsegue dotada de legitimidade passiva nos feitos em que os mutuários\npretendem a cobertura securitária, ainda que se trate de contrato de\nseguro vinculado à apólice pública e acobertado pelo FCVS.\nIII - A ação originária foi ajuizada em 02.06.2011, sendo\nimprescindível a inclusão da Caixa Econômica Federal, como\nlitisconsorte, juntamente com a seguradora Recorrente, o que\njustifica a competência da Justiça Federal para o conhecimento e\nprocessamento do feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição\nda República..\nIV - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta\nCorte, segundo o qual a seguradora tem legitimidade para figurar no\npolo passivo de ação relativa a contrato de seguro habitacional\nregido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE\nHABITAÇÃO - SEGURADORA - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 508646>>-SC, <<REsp 1804965>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1708189>>-PR\n(COMPETÊNCIA - SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE\nHABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)\n   STF - [[RE 827996]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c2703bb873dd374d3fc2bb863d8d8732868a4ae8113925ab94d37333a47abe47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
