{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61385,"origem":"stj","sha256_origem":"6ff1670644207a1cd30c4c9b91987dd7312827858ac520bc02c6bdb660b9529d","registro_original":{"id_fonte":"000875771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112670","numero_registro":"202303805396","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1°, IV, E\n1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS DE\nCONSTRIÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DELIBERAÇÃO\nPOSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ.\n1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o\nTribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe\nforam submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos\nautos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao\ninteresse da parte com negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão\ndas execuções fiscais em trâmite. Não obstante, cabe ao Juízo da\nrecuperação judicial deliberar acerca dos atos constritivos\ndeterminados em sede de execução fiscal, em cada caso concreto,\nrespeitadas as regras presentes no art. 69 do CPC/2015, podendo, em\ncaso de inviabilidade do plano de recuperação judicial, determinar\neventual substituição da medida. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp\n1.982.769/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, DJe de 19/10/2022; AgInt no AREsp 2.150.824/RJ, Relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 11/4/2023; AgInt no\nAREsp 2.028.386/RJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\nDJe de 16/3/2023; AgInt no REsp 2.008.013/SP, Relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 1/12/2022; AgInt no AREsp\n2.045.171/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,  DJe\nde 21/11/2022.\n3. Agravo interno de Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - em\nRecuperação Judicial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00069","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:0007B\n(ART. 7º-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO\nJUDICIAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1982769>>-SP\n(DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES\nFISCAIS EM TRÂMITE - ATOS CONSTRITIVOS - SUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2028386>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2045171>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2008013>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2150824>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"51933e35e330fe2ada84e1fcbb046dc169b06492efeb202e1d87d2094333e10c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
