# Registro público: STJ — 2232396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61393/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3e6c36a9c345e653233d23a2d8c0cb7dab2eb9fc85e0e771ffaafb4fed45c4f

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O
OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO
APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA.
REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS.
1. Caso em que não se vislumbra ambiente para a concessão da medida
suspensiva, porquanto o agravo em recurso especial foi interposto em
face de decisão que negou seguimento ao apelo raro por estar o
acórdão em conformidade com recurso especial repetitivo já julgado
por esta Corte (art. 1.030, § 2º, CPC), ressaindo nítida a ausência
da probabilidade do direito invocado.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
