{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6140,"origem":"stj","sha256_origem":"cf400d3aabc7bf2b34b5d1c85ef16b1b2da681296f22421f7d148f292b0cfaff","registro_original":{"id_fonte":"000817686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165369","numero_registro":"202201581224","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABITUALIDADE\nDELITIVA DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser  decretada  para  garantia  da  ordem\npública,  da  ordem  econômica,  por  conveniência  da instrução\ncriminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que\npresentes prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria.\n2. Hipótese em que a custódia  cautelar  se fundamenta na garantia\nda ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agente,\numa vez que, além de ser surpreendido, juntamente com outro réu, na\nposse de 297,3g de cocaína e 2,4g de maconha, ele responde a outras\ntrês ações penais, sendo duas por furto e outra por tráfico de\ndrogas.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6749af3f0f6aba662920810e56fe2bc215d3ba5334f50948910c82ec70be67a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
