{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61402,"origem":"stj","sha256_origem":"39b5bf95356251459997800aba3269c6997de77f8a7464fe694105fd524f4e73","registro_original":{"id_fonte":"000876003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134995","numero_registro":"202201541047","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR\nDA CAUSA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS\nRÉUS. ART. 292, II e § 3º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE\nCORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA COM O CONTEÚDO PATRIMONIAL EM\nDISCUSSÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015,\nporquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e\nfundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\ncontrovérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.\n3. O art. 292 do Código de Processo Civil estabelece que, na ação\nque tiver por objeto a validade de ato jurídico, o valor da causa\nserá correspondente ao valor do ato ou o de sua parte controvertida,\ncabendo ao juiz corrigir o valor da causa quando verificar que ele\nnão corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.\n4. No caso, o Consórcio autor requereu a anulação da decisão que\ndeclarou o Consórcio corréu vencedor da licitação, com a consequente\nanulação dos atos posteriores, inclusive do contrato firmado entre\nos réus.\n5. Assim, tendo sido expressamente pleiteada a anulação do contrato,\no valor dele corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão nos\nautos e, nos termos do art. 292, II, do CPC/2015, deve ser\nestabelecido como valor da causa.\n6. Agravos conhecidos para dar parcial provimento aos recursos\nespeciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer dos agravos para dar parcial provimento aos recursos\nespeciais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 ART:00292 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÕES DECLARATÓRIAS - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO ALMEJADO\nPELA PARTE)\n   STJ - <<REsp 1970231>>-AL,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1340244>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1432073>>-RS, <<AgRg no AREsp 153202>>-RJ,\n         <<REsp 615691>>-MG, <<REsp 734029>>-RS,\n         <<REsp 1823954>>-SP, <<AgInt no REsp 2007077>>-PE,\n         <<REsp 1704551>>-SP, <<RMS 56678>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"084b39c8d99115ccdaea523e677a5203cdcbe9b9dd493374a0d3db8cd603dcb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
