# Registro público: STJ — 2134995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39b5bf95356251459997800aba3269c6997de77f8a7464fe694105fd524f4e73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS
RÉUS. ART. 292, II e § 3º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE
CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA COM O CONTEÚDO PATRIMONIAL EM
DISCUSSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 292 do Código de Processo Civil estabelece que, na ação
que tiver por objeto a validade de ato jurídico, o valor da causa
será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte controvertida,
cabendo ao juiz corrigir o valor da causa quando verificar que ele
não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Consórcio autor requereu a anulação da decisão que
declarou o Consórcio corréu vencedor da licitação, com a consequente
anulação dos atos posteriores, inclusive do contrato firmado entre
os réus.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, tendo sido expressamente pleiteada a anulação do contrato,
o valor dele corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão nos
autos e, nos termos do art. 292, II, do CPC/2015, deve ser
estabelecido como valor da causa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravos conhecidos para dar parcial provimento aos recursos
especiais.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS
RÉUS. ART. 292, II e § 3º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE
CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA COM O CONTEÚDO PATRIMONIAL EM
DISCUSSÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
3. O art. 292 do Código de Processo Civil estabelece que, na ação
que tiver por objeto a validade de ato jurídico, o valor da causa
será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte controvertida,
cabendo ao juiz corrigir o valor da causa quando verificar que ele
não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
4. No caso, o Consórcio autor requereu a anulação da decisão que
declarou o Consórcio corréu vencedor da licitação, com a consequente
anulação dos atos posteriores, inclusive do contrato firmado entre
os réus.
5. Assim, tendo sido expressamente pleiteada a anulação do contrato,
o valor dele corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão nos
autos e, nos termos do art. 292, II, do CPC/2015, deve ser
estabelecido como valor da causa.
6. Agravos conhecidos para dar parcial provimento aos recursos
especiais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer dos agravos para dar parcial provimento aos recursos
especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES DECLARATÓRIAS - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO ALMEJADO
PELA PARTE)
   STJ - <<REsp 1970231>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1340244>>-SP,
         <<EDcl no REsp 1432073>>-RS, <<AgRg no AREsp 153202>>-RJ,
         <<REsp 615691>>-MG, <<REsp 734029>>-RS,
         <<REsp 1823954>>-SP, <<AgInt no REsp 2007077>>-PE,
         <<REsp 1704551>>-SP, <<RMS 56678>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00292 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art292)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2097302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2059241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131556/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2210091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101983/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
