{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61411,"origem":"stj","sha256_origem":"b614c48276131383e197371208573701c1112d3adb77196ee111ffc6e43989d0","registro_original":{"id_fonte":"000876198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417437","numero_registro":"202302421741","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O\nJULGAMENTO DE IRDR PELO TJGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO\nCABIMENTO. OFENSA AO ART. 489, § 3º, DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL.\nSÚMULA 284/STF. COISA JULGADA. EXTENSÃO. EXAME DE NORMAS ESTADUAIS.\nSÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. A suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior depende\nde determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva perante\nas Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta\ninstância especial, em razão de determinação em Incidente de\nResolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de\norigem com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil (CPC).\nPrecedentes.\n2. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a\nalegada ofensa ao art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a simples\ninvocação sem a efetiva comprovação da contrariedade do texto legal\nnão autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao\nenunciado da Súmula 284/STF. Precedentes.\n3. A discussão acerca do alcance do título judicial formado na ação\ncivil pública (ACP) originária, para o fim de reconhecer a coisa\njulgada na extensão pretendida pela parte recorrente, demandaria,\nnecessariamente, a análise da legislação local, providência vedada\nem recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia.\n4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ), os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a\ndo permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea\nc, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial\nreferente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado\nou à tese jurídica.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00982","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - SUSPENSÃO DOS\nPROCESSOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1849112>>-RJ\n(IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2110619>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 1527978>>-SP\n(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2051278>>-GO\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1878337>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"00a6cd35a40e7208c126e13a68f77bcf4d4e2398f4c7700ace13d3cce3d35843","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
