# Registro público: STJ — 2417437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b614c48276131383e197371208573701c1112d3adb77196ee111ffc6e43989d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876198
- **Número de registro na fonte:** 202302421741
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O
JULGAMENTO DE IRDR PELO TJGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO
CABIMENTO. OFENSA AO ART. 489, § 3º, DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA. EXTENSÃO. EXAME DE NORMAS ESTADUAIS.
SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior depende
de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva perante
as Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta
instância especial, em razão de determinação em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de
origem com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil (CPC).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a
alegada ofensa ao art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a simples
invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade do texto legal
não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao
enunciado da Súmula 284/STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A discussão acerca do alcance do título judicial formado na ação
civil pública (ACP) originária, para o fim de reconhecer a coisa
julgada na extensão pretendida pela parte recorrente, demandaria,
necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada
em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a
do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado
ou à tese jurídica.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O
JULGAMENTO DE IRDR PELO TJGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO
CABIMENTO. OFENSA AO ART. 489, § 3º, DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA. EXTENSÃO. EXAME DE NORMAS ESTADUAIS.
SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior depende
de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva perante
as Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta
instância especial, em razão de determinação em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de
origem com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil (CPC).
Precedentes.
2. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a
alegada ofensa ao art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a simples
invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade do texto legal
não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao
enunciado da Súmula 284/STF. Precedentes.
3. A discussão acerca do alcance do título judicial formado na ação
civil pública (ACP) originária, para o fim de reconhecer a coisa
julgada na extensão pretendida pela parte recorrente, demandaria,
necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada
em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a
do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado
ou à tese jurídica.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - SUSPENSÃO DOS
PROCESSOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1849112>>-RJ
(IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 2110619>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1527978>>-SP
(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 2051278>>-GO
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1878337>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00982
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art982)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2637684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102736/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2048434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32635/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1814201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24244/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 982 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-982/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 982 do Código de Processo Civil organiza o regime de incidente, suspensão, processo e recurso, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 13 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 46c5a293dbad4e057709e8ddb4493051395b20a2000ded43288de45d002aa98a
- **SHA-256 do registro documental:** b614c48276131383e197371208573701c1112d3adb77196ee111ffc6e43989d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-982%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b614c48276131383e197371208573701c1112d3adb77196ee111ffc6e43989d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.177.792 do STJ: suspensão de processo individual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2177792/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2177792%2F)

