# Registro público: STJ — 2150580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be33153b65866ed74da69f0faaf9dbfefa8c32c214f5a7b2f59656ec0df427ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876202
- **Número de registro na fonte:** 202201797880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1.199/STF.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO
ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Suscitada pela parte a aplicação das teses do Tema 1.199/STF,
alegação, que, todavia, não foi objeto de apreciação quando do
julgamento do agravo interno, é de rigor o acolhimento dos embargos
de declaração, sanando-se a evidente omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** Haverá abolição da figura típica quando a conduta a concretizar a
anterior redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) se tornar irrelevante para os fins de tal lei, e não quando
houver evidente correspondência na atual redação dos incisos do art.
11 da mesma lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando os fatos cristalizados no acórdão recorrido a tipificar a
hipótese prevista no inciso XI do art. 11 da LIA, tem-se por
presente verdadeira continuidade típico-normativa, não havendo que
se falar em abolição da tipicidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1.199/STF.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO
ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Suscitada pela parte a aplicação das teses do Tema 1.199/STF,
alegação, que, todavia, não foi objeto de apreciação quando do
julgamento do agravo interno, é de rigor o acolhimento dos embargos
de declaração, sanando-se a evidente omissão.
2. Haverá abolição da figura típica quando a conduta a concretizar a
anterior redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) se tornar irrelevante para os fins de tal lei, e não quando
houver evidente correspondência na atual redação dos incisos do art.
11 da mesma lei.
3. Estando os fatos cristalizados no acórdão recorrido a tipificar a
hipótese prevista no inciso XI do art. 11 da LIA, tem-se por
presente verdadeira continuidade típico-normativa, não havendo que
se falar em abolição da tipicidade.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI 14.230/2021 - IRRETROATIVIDADE)
   STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - MODALIDADE
CULPOSA - EXTENSÃO - PRINCÍPIOS)
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]], [[ARE-AgR 1457770]],
         [[RE-AgR 1452533]], [[ARE-AgR 1346594]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011 INC:00001 INC:00011
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2161043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75605/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2256539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133106/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1350813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61261/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be33153b65866ed74da69f0faaf9dbfefa8c32c214f5a7b2f59656ec0df427ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** be33153b65866ed74da69f0faaf9dbfefa8c32c214f5a7b2f59656ec0df427ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

