# Registro público: STJ — 2169300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61415/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f747aaa279d7ca8ae01d911d775110a24758ba7c05f63220316def0c8170b49d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. FALTAS
JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de
Justiça possuem entendimento consolidado quanto à incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título
de faltas justificadas.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Tema 1.170 sob a minha relatoria, no rito de recursos
repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária
patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de
décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso
prévio indenizado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. FALTAS
JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de
Justiça possuem entendimento consolidado quanto à incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título
de faltas justificadas.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Tema 1.170 sob a minha relatoria, no rito de recursos
repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária
patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de
décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso
prévio indenizado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - FALTAS
JUSTIFICADAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2162430>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1724960>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1886827>>-SC
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO)
   STJ - <<REsp 1974197>>-AM (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1170)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
