{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61423,"origem":"stj","sha256_origem":"dede95b287646d90d38544913580940052a81adace01441a0581662f85ffe724","registro_original":{"id_fonte":"000876211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1854644","numero_registro":"201903808050","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. CONTRIBUINTE\nINDIVIDUAL. FUNDO DE SAÚDE. NATUREZA JURÍDICA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n1. Nos termos do art. 15, I, c/c o art. 22, III, ambos da Lei\n8.212/1991, as pessoas jurídicas que compõem a administração pública\nindireta, como a Funserv, são consideradas empresas para a\nseguridade social e, por isso, devem recolher contribuição\nprevidenciária patronal sobre as remunerações pagas aos\ncontribuintes individuais que lhes prestam serviço.\n2. A inversão do julgado de modo a acolher a tese sustentada no\nrecurso especial, notadamente quanto à natureza jurídica do Fundo de\nSaúde, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos\nautos, o que é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula\n7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art15","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art30_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00015 INC:00001 ART:00022 INC:00003 ART:00030\n        PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5e3e66a9a06ba685d10b7c7c815a4345fa18fae2952f3edad3769c739e5d14c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
