# Registro público: STJ — 1599566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ecc4d75071c2e91ed960f1775e760a0923875d68237e1e50f1bac3e1c5ced0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA
LEI 8.429/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica
aos princípios administrativos prevista no art. 11, caput, da Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei 14.230/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021
aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da
decisão condenatória. Aplicação da ratio decidendi constante no
acórdão do ARE 843.989/PR, expandindo-se as suas conclusões para
além da revogação da modalidade culposa da Lei de Improbidade
Administrativa (Tema 1.199) de modo a alcançar a abolição da
tipicidade das condutas anteriormente previstas no art. 11 da Lei de
Improbidade (ARE 803.568-AgR-segundo-Edv).
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que não se evidencia a tipificação de alguma das
novas hipóteses previstas no art. 11 da LIA ou mesmo a presença do
dolo específico, atualmente exigido para a sua concretização.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA
LEI 8.429/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica
aos princípios administrativos prevista no art. 11, caput, da Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei 14.230/2021.
2. Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021
aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da
decisão condenatória. Aplicação da ratio decidendi constante no
acórdão do ARE 843.989/PR, expandindo-se as suas conclusões para
além da revogação da modalidade culposa da Lei de Improbidade
Administrativa (Tema 1.199) de modo a alcançar a abolição da
tipicidade das condutas anteriormente previstas no art. 11 da Lei de
Improbidade (ARE 803.568-AgR-segundo-Edv).
3. Caso concreto em que não se evidencia a tipificação de alguma das
novas hipóteses previstas no art. 11 da LIA ou mesmo a presença do
dolo específico, atualmente exigido para a sua concretização.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - MODALIDADE
CULPOSA - EXTENSÃO - PRINCÍPIOS)
   STJ - <<REsp 2107601>>-MG
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED-ED 803568]], [[RE 1488008]],
         [[ARE 1486227]], [[ARE 1134915]], [[RE 1470495]],
         [[ARE 1440072]], [[ARE 1456653]], [[RE 1452533]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011
(ART. 11 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014231 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1507099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159766/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1486065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155419/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
