# Registro público: STJ — 1664586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4743939440f4882a1f5f92b7dfa6152162cd24dfd2dd2c9233a4e2bdd5d5771f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DE DOLO. PENALIDADES.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu estar presente o dolo na conduta da
parte agravante e fixou as sanções. Desconstituir tais premissas
implicaria, necessariamente, incursão nos fatos e nas provas dos
autos, providência inviável na via especial ante o óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 14.230/2021 alterou sensivelmente a disciplina da
improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, tendo
o Supremo Tribunal Federal determinado aplicarem-se algumas de suas
disposições aos processos em que ainda não houve trânsito em
julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em abolição da figura típica quando a conduta
abarcada pela anterior redação do art. 11 da Lei de Improbidade
Administrativa (LIA) encontrar previsão nos atuais incisos deste
dispositivo. Os fatos cristalizados no acórdão recorrido tipificam a
hipótese prevista no inciso XII do art. 11 da LIA, verificando-se
verdadeira continuidade típico-normativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei 14.230/2021 alterou não só as hipóteses de tipificação dos
ilícitos violadores de princípios administrativos, mas, também, as
penas que podem vir a ser aplicadas mediante a prática de tais atos
ímprobos. O atual inciso III do art. 12 da LIA não mais prevê a
possibilidade de cominação da suspensão de direitos políticos, razão
por que esta sanção deve ser afastada no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento, afastando-se, de ofício,
a pena de suspensão de direitos políticos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DE DOLO. PENALIDADES.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu estar presente o dolo na conduta da
parte agravante e fixou as sanções. Desconstituir tais premissas
implicaria, necessariamente, incursão nos fatos e nas provas dos
autos, providência inviável na via especial ante o óbice da Súmula
7/STJ.
2. A Lei 14.230/2021 alterou sensivelmente a disciplina da
improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, tendo
o Supremo Tribunal Federal determinado aplicarem-se algumas de suas
disposições aos processos em que ainda não houve trânsito em
julgado.
3. Não há que se falar em abolição da figura típica quando a conduta
abarcada pela anterior redação do art. 11 da Lei de Improbidade
Administrativa (LIA) encontrar previsão nos atuais incisos deste
dispositivo. Os fatos cristalizados no acórdão recorrido tipificam a
hipótese prevista no inciso XII do art. 11 da LIA, verificando-se
verdadeira continuidade típico-normativa.
4. A Lei 14.230/2021 alterou não só as hipóteses de tipificação dos
ilícitos violadores de princípios administrativos, mas, também, as
penas que podem vir a ser aplicadas mediante a prática de tais atos
ímprobos. O atual inciso III do art. 12 da LIA não mais prevê a
possibilidade de cominação da suspensão de direitos políticos, razão
por que esta sanção deve ser afastada no caso concreto.
5. Agravo interno a que se nega provimento, afastando-se, de ofício,
a pena de suspensão de direitos políticos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par1, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 PAR:00001
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011 INC:00012
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1206630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52384/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par1, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2196638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95969/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par1, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2679708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108752/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1055/) — Citação da mesma norma
