# Registro público: STJ — 721659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a247b9c123a3d6ba43ef9e837c5fd6e4566f34641d535e02f5f890dc189c474a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817689
- **Número de registro na fonte:** 202200307721
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06)
NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O
PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias afastaram a aplicação da causa especial
de diminuição de pena do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 não
apenas em razão da expressiva quantidade de droga apreendida ? 01
porção prensada de maconha (795,95g) e 229 porções de cocaína, na
forma de "crack" (111,52g) ?, mas também a partir das circunstâncias
apuradas na instrução processual, notadamente em razão da
existência de provas que demonstraram que o paciente praticava o
tráfico de drogas de maneira reiterada, com auxílio de comparsas,
inclusive com revezamento de agentes no ponto de venda de drogas,
demonstrando assim sua dedicação ao comércio ilícito de
entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do
conjunto probatório, o que é inviável na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** O regime fechado a apenado com pena inferior a 8 (oito) anos
está devidamente fundamento na existência de uma circunstância
judicial negativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06)
NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O
PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias afastaram a aplicação da causa especial
de diminuição de pena do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 não
apenas em razão da expressiva quantidade de droga apreendida ? 01
porção prensada de maconha (795,95g) e 229 porções de cocaína, na
forma de "crack" (111,52g) ?, mas também a partir das circunstâncias
apuradas na instrução processual, notadamente em razão da
existência de provas que demonstraram que o paciente praticava o
tráfico de drogas de maneira reiterada, com auxílio de comparsas,
inclusive com revezamento de agentes no ponto de venda de drogas,
demonstrando assim sua dedicação ao comércio ilícito de
entorpecentes.
2. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do
conjunto probatório, o que é inviável na via eleita.
3.  O regime fechado a apenado com pena inferior a 8 (oito) anos
está devidamente fundamento na existência de uma circunstância
judicial negativa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a247b9c123a3d6ba43ef9e837c5fd6e4566f34641d535e02f5f890dc189c474a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

