# Registro público: STJ — 1508814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe360bbad6e5dc3145af0e73bff28221465fa3f4706bd1adbc55d00a93ddc19c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO
CPC. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. VALOR ARBITRADO CONFORME O ART. 20, §
4º, CPC/1973. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido
de que a fixação dos honorários sucumbenciais deve obedecer à
legislação processual vigente à época em que foi publicada a
primeira decisão que estabeleceu a verba honorária, mesmo que tal
decisão seja posteriormente reformada.
- **Item 2 (texto oficial):** Constitui consectário lógico do provimento do recurso a inversão
dos ônus sucumbenciais. Em regra, não é possível a revisão do valor
arbitrado por equidade (CPC/1973, art. 20, § 4º) a título de verba
honorária, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Prolatada a sentença durante a vigência do Código de Processo
Civil de 1973 e fixados honorários advocatícios, não há que se falar
em majoração dos honorários recursais, conforme o art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO
CPC. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. VALOR ARBITRADO CONFORME O ART. 20, §
4º, CPC/1973. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido
de que a fixação dos honorários sucumbenciais deve obedecer à
legislação processual vigente à época em que foi publicada a
primeira decisão que estabeleceu a verba honorária, mesmo que tal
decisão seja posteriormente reformada.
 2. Constitui consectário lógico do provimento do recurso a inversão
dos ônus sucumbenciais. Em regra, não é possível a revisão do valor
arbitrado por equidade (CPC/1973, art. 20, § 4º) a título de verba
honorária, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Prolatada a sentença durante a vigência do Código de Processo
Civil de 1973 e fixados honorários advocatícios, não há que se falar
em majoração dos honorários recursais, conforme o art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PROVIMENTO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2072696>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 510368>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1979282>>-SP
(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MARCO TEMPORAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1971336>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1576021>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1939968>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 883449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52522/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1978317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102786/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 854863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32097/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
