# Registro público: STJ — 1575034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c48bc857c826b0bdcb1643acd4b31e266a1158333094bfe0b11b61e730ac4c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876219
- **Número de registro na fonte:** 201902598632
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO
ESPECIAL EXERCIDO NA ATIVIDADE PRIVADA. CONVERSÃO EM COMUM. CÔMPUTO
PARA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O "Plenário do STF, na sessão de 31/08/2020, ao aplicar a Súmula
Vinculante 33, reconheceu que, até a edição da Emenda Constitucional
n. 103/2019, o servidor público ex-celetista faz jus à averbação do
tempo de serviço desempenhado sob condições especiais, convertido
em comum, para efeito de contagem recíproca, nos moldes definidos
pelo Regime Geral de Previdência Social para aposentadoria especial
de que trata a Lei n. 8.213/1991 (RE 1.014.286/SP-RG)" (EDcl no
AgInt no AREsp 1.268.697/ES, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 6/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO
ESPECIAL EXERCIDO NA ATIVIDADE PRIVADA. CONVERSÃO EM COMUM. CÔMPUTO
PARA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O "Plenário do STF, na sessão de 31/08/2020, ao aplicar a Súmula
Vinculante 33, reconheceu que, até a edição da Emenda Constitucional
n. 103/2019, o servidor público ex-celetista faz jus à averbação do
tempo de serviço desempenhado sob condições especiais, convertido
em comum, para efeito de contagem recíproca, nos moldes definidos
pelo Regime Geral de Previdência Social para aposentadoria especial
de que trata a Lei n. 8.213/1991 (RE 1.014.286/SP-RG)" (EDcl no
AgInt no AREsp 1.268.697/ES, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 6/4/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1268697>>-ES,
         <<AREsp 1141255>>-SC, <<AgInt no PUIL 2674>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716f713ee3217fa652631b8ae4ef8c361378fc7c2435e794b62ca66219d885e9
- **SHA-256 do registro documental:** 6c48bc857c826b0bdcb1643acd4b31e266a1158333094bfe0b11b61e730ac4c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1575034 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6c48bc857c826b0bdcb1643acd4b31e266a1158333094bfe0b11b61e730ac4c1
- **SHA-256 do comentário:** 6101befbd538b06de1e8971b91e0f60c853a93e964065641c2f0aefaeb6f164d
