# Registro público: STJ — 2508461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22abfb7525a272e1b1792bfc069df75cbade80e27a0a367df696c966fe1fe4ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876227
- **Número de registro na fonte:** 202304249953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ITBI. INCORPORAÇÃO DIRETA. "VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA".
FATO GERADOR. ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL VINCULADA À
OBRIGAÇÃO DE FAZER. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DO NEGÓCIO
JURÍDICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 35 e 38 do CTN dispõem, respectivamente, que o fato
gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais
imobiliários ou a cessão de direitos relativos a tais transmissões e
que a base de cálculo do tributo é o "valor venal dos bens ou
direitos transmitidos", que corresponde ao valor considerado para as
negociações de imóveis em condições normais de mercado.
- **Item 2 (texto oficial):** A possibilidade de dimensionar o valor dos imóveis no mercado,
segundo critérios, por exemplo, de localização e tamanho (metragem),
não impede que a avaliação de mercado específica de cada imóvel
transacionado oscile dentro do parâmetro médio, a depender, por
exemplo, da existência de outras circunstâncias igualmente
relevantes e legítimas para a determinação do real valor da coisa,
como a existência de benfeitorias, o estado de conservação e os
interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a hipótese de incorporação imobiliária, o signo presuntivo
de riqueza tributado pelo ITBI é a avença efetivamente celebrada
pelas partes, ou seja, o negócio jurídico da venda de fração ideal
de imóvel vinculada à obrigação de fazer
(construção/edificação/benfeitoria) assumida pelo alienante e
estabelecida como elemento essencial da transação, que se
responsabiliza pela entrega do bem com as obras concluídas.
- **Item 4 (texto oficial):** A base de cálculo a ser observada para a fixação do ITBI nessas
operações de "venda de imóveis na planta" é o valor total da
transação promovida entre as partes, que engloba remuneração pela
fração ideal do bem imóvel transmitido e pela obrigação de fazer
erigida como elemento essencial da transação e considerada na
fixação do preço da operação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ITBI. INCORPORAÇÃO DIRETA. "VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA".
FATO GERADOR. ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL VINCULADA À
OBRIGAÇÃO DE FAZER. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DO NEGÓCIO
JURÍDICO.
1. Os arts. 35 e 38 do CTN dispõem, respectivamente, que o fato
gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais
imobiliários ou a cessão de direitos relativos a tais transmissões e
que a base de cálculo do tributo é o "valor venal dos bens ou
direitos transmitidos", que corresponde ao valor considerado para as
negociações de imóveis em condições normais de mercado.
2. A possibilidade de dimensionar o valor dos imóveis no mercado,
segundo critérios, por exemplo, de localização e tamanho (metragem),
não impede que a avaliação de mercado específica de cada imóvel
transacionado oscile dentro do parâmetro médio, a depender, por
exemplo, da existência de outras circunstâncias igualmente
relevantes e legítimas para a determinação do real valor da coisa,
como a existência de benfeitorias, o estado de conservação e os
interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço.
Precedentes.
3. Para a hipótese de incorporação imobiliária, o signo presuntivo
de riqueza tributado pelo ITBI é a avença efetivamente celebrada
pelas partes, ou seja, o negócio jurídico da venda de fração ideal
de imóvel vinculada à obrigação de fazer
(construção/edificação/benfeitoria) assumida pelo alienante e
estabelecida como elemento essencial da transação, que se
responsabiliza pela entrega do bem com as obras concluídas.
4.  A base de cálculo a ser observada para a fixação do ITBI nessas
operações de "venda de imóveis na planta" é o valor total da
transação promovida entre as partes, que engloba remuneração pela
fração ideal do bem imóvel transmitido e pela obrigação de fazer
erigida como elemento essencial da transação e considerada na
fixação do preço da operação.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art28, urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art29, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art35, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art38

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ITBI - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL - VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1057493>>-SP, <<AgRg no AREsp 847280>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00035 ART:00038
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:00028 ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art38)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2008542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113093/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art28, urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2168168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1886290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32641/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 22abfb7525a272e1b1792bfc069df75cbade80e27a0a367df696c966fe1fe4ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Base de cálculo do ITBI: valor da venda ou valor venal?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/itbi-base-calculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fitbi-base-calculo%2F)

### [ITBI na cessão de direitos de imóvel na planta: quando incide](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/itbi-cessao-direitos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fitbi-cessao-direitos%2F)

### [ITBI na arrematação em leilão judicial: qual é a base de cálculo](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-arrematacao-leilao-judicial-base-calculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-arrematacao-leilao-judicial-base-calculo%2F)

### [Contestar o valor de referência do ITBI antes de pagar](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-base-calculo-valor-venal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-base-calculo-valor-venal%2F)

### [ITBI na cessão de direitos de compromisso de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-cessao-direitos-compromisso-compra-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-cessao-direitos-compromisso-compra-venda%2F)

### [ITBI na dação em pagamento de imóvel para quitar dívida](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-dacao-pagamento-quitar-divida-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-dacao-pagamento-quitar-divida-particular%2F)

### [ITBI na planta: quando incide e sobre qual valor](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-incorporacao-imovel-planta-base-calculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-incorporacao-imovel-planta-base-calculo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2508461 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 22abfb7525a272e1b1792bfc069df75cbade80e27a0a367df696c966fe1fe4ff
- **SHA-256 do comentário:** 55b41338d6e09007dfc645a6b976e2f492df363c8b2c212bd90b87d464cadf4e
