# Registro público: STJ — 2056667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30597c1bc9fcbe1b2d338ec0ba6d7d344fd65adaaa195b910f4512c3cb675e52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA
0002767-94.2001.4.01.3400. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE
SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há limitação subjetiva no título executivo judicial produzido
na Ação coletiva 0002767-94.2001.4.01.3400, proposta pelo Sindicato
Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) e relativa ao
recebimento da retribuição adicional variável (RAV), caso em que o
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), substitutivo
do acórdão regional, expressamente determinou que os efeitos da
decisão proferida naquela ação coletiva deveriam abranger todos os
domiciliados no território nacional, sem nenhuma alusão restritiva
da eficácia subjetiva da coisa julgada ao rol de substituídos
apresentados com a petição inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA
0002767-94.2001.4.01.3400. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE
SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há limitação subjetiva no título executivo judicial produzido
na Ação coletiva 0002767-94.2001.4.01.3400, proposta pelo Sindicato
Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) e relativa ao
recebimento da retribuição adicional variável (RAV), caso em que o
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), substitutivo
do acórdão regional, expressamente determinou que os efeitos da
decisão proferida naquela ação coletiva deveriam abranger todos os
domiciliados no território nacional, sem nenhuma alusão restritiva
da eficácia subjetiva da coisa julgada ao rol de substituídos
apresentados com a petição inicial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIMITAÇÃO SUBJETIVA - AÇÃO COLETIVA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL)
   STJ - {{REsp 2088678}}-RS, {{REsp 1935884}}-PE,
         {{REsp 2056667}}-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00926

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art926)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2238490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153927/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3164378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153855/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3162626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153854/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
