{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61445,"origem":"stj","sha256_origem":"253034268c842ddefccef0794bf391eccc046c19d97e268cfe18878e0f932584","registro_original":{"id_fonte":"000876597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905432","numero_registro":"202000891912","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUPERAÇÃO DOS\nÓBICES SUMULARES INDICADOS NA MONOCRÁTICA AGRAVADA. CONHECIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL E APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA\nMOVIDA PELO PARQUET ESTADUAL CAPIXABA PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO\nDE ÁGUA POTÁVEL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLATINA. JUÍZO\nCOMPETENTE. DESASTRE AMBIENTAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, EM\nMARIANA/MG. CASO CONCRETO. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO\nPREVISTA PELO STJ NO CC 144.922/MG. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA\nA CARGO DE AUTARQUIA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM\nESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO.\n1. Em juízo de retratação, ficam superados os óbices sumulares\nindicados na monocrática agravada, ensejando o exame meritório do\nrecurso especial da parte agravante (Samarco).\n2. No julgamento do CC 144.922/MG, embora a Primeira Seção do STJ\ntenha fixado a competência do Juízo da 12ª Vara Federal Cível da\nSubseção Judiciária de Belo Horizonte/MG para processar e julgar\nações relacionadas ao desastre ambiental da Barragem de Fundão,\nsituada em Mariana/MG, e que tramitavam nas Justiças estadual e\nFederal no Município de Governador Valadares/MG, cuidou aquele\nColegiado de ressalvar eventuais situações capazes de excepcionar os\nfundamentos então adotados, legitimando a competência de juízo\ndiverso.\n3. In casu, a agravante, enquanto gestora da barragem sinistrada,\npretende a modificação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça\ndo Estado do Espírito Santo, que, ao julgar agravo de instrumento,\nmanteve a competência do Juízo estadual da Comarca de Colatina/ES\npara o processamento de Ação Civil Pública movida pelo Parquet\nestadual capixaba, fundada em dano decorrente do colapso da referida\nbarragem.\n4. A instância recorrida concluiu, a partir da análise do objeto da\nação e das partes envolvidas, que a hipótese enquadrar-se-ia na\nexceção prevista no CC 144.922/MG, decidido pela 1ª Seção do STJ\n(relatora Ministra DIVA MALERBI, Desembargadora Convocada do TRF da\n3ª Região, julg. em 22/6/2016, DJe 9/8/2016), uma vez que o direito\nvindicado, qual seja, o acesso à água potável, é destinado\nespecificamente à população do Município de Colatina, no Espírito\nSanto, e envolve o serviço prestado por autarquia municipal, de modo\nque o juízo competente seria o do local do dano.\n5. Desse modo, o Tribunal a quo bem identificou hipótese\nconfiguradora de exceção prevista no aludido julgamento desta Corte\nSuperior, legitimando, com isso, a competência da Justiça estadual.\n6. Agravo interno provido para conhecer e, no mérito, desprover o\nrecurso especial de Samarco Mineração S.A.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno para conhecer do recurso especial e\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (voto-vista),\nPaulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - DESASTRE AMBIENTAL - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO\n- MARIANA - EXCEÇÃO - FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - SOLUÇÃO LOCAL)\n   STJ - <<CC 144922>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4889f95a77479a985347ac1c896c6503d98dbc5c2668d56f503260147d1ef885","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
