{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61447,"origem":"stj","sha256_origem":"c3fcc7456acc1d1950f21e721fb153756b7cc3c21d0cfd4b00d53b72bb2b2030","registro_original":{"id_fonte":"000876698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087076","numero_registro":"202302574636","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO\nORDINÁRIO. REPASSE DE ROYALTIES DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL A\nMUNICÍPIO DO ESTADO PRODUTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXISTÊNCIA DO\nDIREITO, INDEPEDENTEMENTE, DO ENTE FEDERADO SER PRODUTOR.\nCONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nRETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Primeira Turma deste Tribunal Superior, no REsp n. 990.695/ES,\ndecidiu que, \"de acordo com o art. 9º da Lei n. 7.990, de 1989, deve\no Estado recebedor dos referidos royalties repassar, mensalmente, a\ntítulo de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás\nnatural, ao município onde tal ocorreu, o montante de 25% (vinte e\ncinco por cento)\" (relator para acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira\nTurma, julgado em 1/3/2011, DJe de 6/3/2012).\n3. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido\nde que o repasse dos royalties deve ocorrer aos entes produtores de\npetróleo, ao tempo em que a redação dada pela Lei n. 12.734/2012\naos arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei n. 9.478/1997 - de modo a\nconsiderar os pontos de entrega de gás canalizado como instalações\nde embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos\nmunicípios afetados por tais produções - implicou alterações que não\npossuem caráter meramente interpretativo a ensejar eficácia\nretroativa ao novo preceito, de tal sorte que, sob a égide da Lei n.\n9.478/1997, o Município que possui city gate em seu território não\ntinha o direito de perceber royalties. Precedentes.\n4. No caso dos autos, o recurso especial é provido, na medida em que\no acórdão recorrido contraria a pacífica jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça. E porque o órgão julgador a quo não analisou o\npreenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do\ndireito da municipalidade ao repasse dos royalties, os autos deverão\nretornar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para novo\njulgamento da questão.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009478 ANO:1997\n        ART:00048 PAR:00003 ART:00049 PAR:00007\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.734/2012)","LEG:FED LEI:012734 ANO:2012","LEG:FED LEI:007990 ANO:1989\n        ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ROYALTIES - REPASSE A MUNICÍPIO DO ESTADO\nPRODUTOR)\n   STJ - <<REsp 990695>>-ES\n(PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ROYALTIES - CITY GATES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1362056>>-AL, <<AgRg no REsp 1309631>>-PE,\n         <<AgInt na AR 6297>>-SE, <<AgInt no REsp 1516546>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"60698de2345de801072a49f0b8857a227d6f6a7c3281398a3928aedb5dc84df5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
