# Registro público: STJ — 2091579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea87006c5533999c50b1ea32eb63083a4a0c930cac08a4a365af55c9e3f61b86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMA 692/STJ. OBSERVÂNCIA DO ART.
115, II, DA LEI N. 8.213/91. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo tese repetitiva consolidada no Tema 692/STJ, "A reforma
da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da
ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou
assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto
em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de
eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia não possui repercussão geral, conforme definido
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 722.421, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, pois a solução da questão envolve o exame
de legislação infraconstitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** A restituição dos valores provenientes de antecipação de tutela
posteriormente revogada deve observar o disposto no inciso II do
art. 115 da Lei n. 8.213/91, conforme definido no Tema 692/STJ,
reafirmado no julgamento da Pet 12.482/DF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMA 692/STJ. OBSERVÂNCIA DO ART.
115, II, DA LEI N. 8.213/91. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
1. Segundo tese repetitiva consolidada no Tema 692/STJ, "A reforma
da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da
ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou
assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto
em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de
eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
2. A controvérsia não possui repercussão geral, conforme definido
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 722.421, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, pois a solução da questão envolve o exame
de legislação infraconstitucional.
3. A restituição dos valores provenientes de antecipação de tutela
posteriormente revogada deve observar o disposto no inciso II do
art. 115 da Lei n. 8.213/91, conforme definido no Tema 692/STJ,
reafirmado no julgamento da Pet 12.482/DF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DE VALORES - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS
- TUTELA ANTECIPADA REVOGADA)
   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)
(DEVOLUÇÃO DE VALORES - TUTELA ANTECIPADA REVOGADA - NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL - REPERCUSSÃO GERAL)
   STF - [[ARE-RG 722421]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00115 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art115)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2092042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52535/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2084815](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46138/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1661701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17355/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [RMC no benefício: o cartão que vira desconto eterno](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/revisao-desconto-rmc-cartao-consignado/) — Citação da mesma norma
