{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61457,"origem":"stj","sha256_origem":"58d8c2d867f49cf200302e65d964556bc4f21a55a1fa2410d3f2a7261be51740","registro_original":{"id_fonte":"000876742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2359404","numero_registro":"202301633780","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. FRACIONAMENTO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.\nFUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA\nFÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica,\nsem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez\nomisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da\nSúmula 284 do STF.\n2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos\neminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada\nem sede de recurso especial.\n3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como\nproposta pela parte recorrente, demandaria, necessariamente, novo\nexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada\nem recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7901a188087d85ae150033a34b4723e12f91f1dd45ca235c41496ec023887a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
