{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61460,"origem":"stj","sha256_origem":"bc9545cf778ff7ac6b0df411836286b6067aab25f6a99a3bd9890de992baf24a","registro_original":{"id_fonte":"000876745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2373175","numero_registro":"202301659075","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA\nDO FCVS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA\nFEDERAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. ANÁLISE DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\n1. O Tribunal a quo, soberano no reexame dos elementos que instruem\no caderno processual, assentou que o contrato firmado pelas partes e\nque é objeto da ação não possui cobertura do FCVS, de modo que\ninexiste interesse processual da Caixa Econômica Federal para\nparticipar do feito, de acordo com o que restou decidido pelo\nSupremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.\n2. Nesse contexto, é certo que a alteração das premissas adotadas\npela instância recorrida, tal como colocada a questão nas razões\nrecursais, a fim de asseverar que o contrato de financiamento\nimobiliário em discussão se ajuste aos parâmetros estabelecidos pelo\nSTF no julgamento do Tema 1.011 para atrair a competência da\nJustiça Federal, demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas\ncontratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos\nautos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices\nprevistos nas Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - INTERESSE DA CAIXA\nECONÔMICA FEDERAL - REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2462068>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2063754>>-PR, <<AgInt na Rcl 32558>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"36cdc4a892d25a0893ad585e654d4ed608aa423e4d9ae3565e884ba52c0d617b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
